Nula a decisão da 22ª Vara Cível de Salvador que negou gratuidade judiciária, a decisão é da Desª. Maria da Graça Osório Pimentel, do TJBA
Por: redação
Data: 26/09/2011 06:00 AM
Pela sistemática vigente do CPC, art. 557, § 1º-A, “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”. Assi...